Enquanto o Brasil acaba de se adaptar aos limites de emissão de poluentes de motores diesel impostos pelo sistema EURO 5, equivalente ao PROCONVE P-7 e vigente por aqui desde 2012, muitos países na Europa já adotam o sistema EURO 6.
Esse conjunto de normas impõe limites ainda mais rígidos no controle da poluição e exige algumas mudanças por parte das fabricantes de veículos pesados.
Continue lendo este post e tire todas as suas dúvidas sobre o sistema EURO 6!
O que é o sistema EURO 6?
O sistema EURO 6 é um conjunto de normas regulamentadoras sobre emissão de poluentes para motores diesel. O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), órgão responsável por esse tipo de regulamentação no Brasil, ainda baseia suas normas no sistema anterior, o EURO 5.
A Europa é pioneira na implementação de novas políticas nessa área, o que faz com que elas sejam conhecidas por aqui pelo nome de EURO. No velho continente, o sistema EURO 6 está vigente desde 2014.
Quais as mudanças trazidas pelo sistema EURO 6?
Em comparação com a norma vigente no Brasil, o sistema EURO 5, o EURO 6 prevê uma redução ainda maior no nível de emissão de poluentes.
No caso da emissão de hidrocarbonetos, o sistema EURO 6 estabelece um limite de 0,09 gramas para cada cavalo de potência do motor por hora de funcionamento. Isso representa uma redução de 72% no limite da norma anterior, que permite a liberação de até 0,34 gramas.
Também há significativas reduções na emissão de óxido de nitrogênio (NOx), que passa a ter um limite 80% menor, com emissão máxima de 0,29 g/cv, e de enxofre, passando de 0,02 ppm para 0,01 ppm (partes por milhão)
Quais as tecnologias utilizadas pelo sistema EURO 6?
O sistema EURO 6 utiliza as mesmas tecnologias que foram desenvolvidas para atender ao sistema EURO 5: a Redução Catalítica Seletiva (SCR) e a Recirculação de Gases da Exaustão (EGR).
A diferença é que a nova regulamentação exige o uso das duas tecnologias ao mesmo tempo. Vamos lembrar como cada uma delas funciona.
Redução Catalítica Seletiva (SCR)
O sistema SCR converte os gases poluentes que sairiam pelo escapamento em nitrogênio e vapor de água, que são inofensivos ao meio ambiente. Para que isso ocorra, é necessário o uso do reagente ARLA 32.
O ARLA 32 é composto por água e ureia e é obrigatório para os motores diesel que utilizam o sistema SCR.
Recirculação de Gases da Exaustão (EGR)
No sistema EGR, a redução da emissão de poluentes se dá por meio recirculação dos gases e da diminuição da temperatura interna da câmara de combustão. Desse modo, é possível diminuir a formação e liberação dos gases poluentes.
Esse sistema dispensa o uso do reagente ARLA 32.
Outras exigências do sistema EURO 6
Além do uso integrado das duas tecnologias, também prevê regulamentações sobre a aerodinâmica do caminhão, distribuição do peso da carga e práticas de condução eficiente por parte do motoristas.
Também é obrigatório o uso de diesel com teor reduzido de enxofre. No mercado brasileiro existem duas opções que atendem a essa exigência: o diesel S-50 e o S-10.
É altamente recomendável a escolha pelo diesel S-10, que é a opção de combustível mais limpa e ecológica, além de ajudar no desempenho do motor.
Apesar de ainda não estarem em vigor no Brasil, as regras da EURO 6 já são uma realidade e logo poderão chegar por aqui. Enquanto isso não acontece, que tal aprender tudo sobre as normas do sistema EURO 5?
Clausiomarreis@gmail.com, gostaria de receber os tipos também de módulos que vão fazer o funcionamento eletrônico do motor do euro 6 em geral, e gostei também das informações deixadas para nós
Muito bom! Obrigado pela aula
Gostei muito de conhecer através de vocês mais sobre euro 5 .
Olá Alex, tudo bem?
Nós ficamos muito felizes que você tenha gostado do conteúdo!
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