A Lei N° 11.442, de 5 de janeiro de 2007, trouxe novas disposições sobre o transporte rodoviário de cargas remunerado por conta de terceiros.
Ela também instaurou a obrigatoriedade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para todo prestador de serviços dessa área, independentemente de ser pessoa física ou jurídica. Porém, o tempo para o novo recadastramento está terminando.
No post de hoje, saiba o que é preciso para conseguir o RNTRC. Confira:
O que é a RNTRC e passos para obtenção dele
Como mencionado, o RNTRC é um registro necessário para que autônomos, empresas ou cooperativas de transportes de cargas continuem exercendo essa atividade de forma remunerada nas vias brasileiras.
Ele deve ser requisitado e obtido junto a uma das unidades da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou em algum de seus postos credenciados por todo o País.
Para isso, o requisitante deve se apresentar pessoalmente ou enviar um representante constituído. O certificado do RNTRC é emitido na hora.
Como funciona a ANTT?
A ANTT é uma agência que regula o funcionamento dos transportes rodoviários, ferroviários, dutoviários e multimodal no Brasil.
Quais tipos de veículos precisam do registro?
O registro é obrigatório para aqueles veículos com capacidade de carga útil de 500 kg ou mais, que possuem a placa com fundo vermelho e letras brancas (que especifica um veículo de aluguel, portanto, que cobra frete).
Lista dos documentos necessários para o RNTRC
Os documentos para obtenção da RNTRC estão especificados na Resolução ANTT n°4799/2015. Contudo, abaixo você encontra um apanhado dos principais para cada tipo de solicitante:
Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
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Documento de identidade oficial com foto, com preferência para a Carteira Nacional de Habilitação;
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O número do CPF;
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Comprovante de residência recente;
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Registro prévio realizado no RNTRC (para recadastramento);
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Para novos cadastros, a comprovação da formação profissional é realizada através da aprovação em uma prova em formato eletrônica aplicada pelo SEST/SENAT. É preciso entregar o comprovante de aprovação;
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Um comprovante de pagamento da contribuição sindical;
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O CRLV vigente de cada veículo para comprovação do cumprimento da exigência de ser o proprietário, coproprietário ou arrendatário de veículo;
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Dados sobre a TARA do veículo;
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CNH vigente de cada TAC-auxiliar (funcionário ou colega de trabalho), sendo que o principal pode cadastrar até dois auxiliares.
Empresa de Transporte Rodoviário de Carga (ETC)
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O documento original ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa;
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CNPJ ativo e válido da ETC e uma relação de suas filiais, caso ela possua;
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Um comprovante de pagamento da contribuição sindical, exceto para Microempresas e empresas de pequeno porte que tenham optado pelo Simples Nacional;
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Documento oficial de identidade que contenha foto e CPF dos representantes legais da empresa;
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No caso de novos registros, um comprovante que indique a aprovação em prova eletrônica do responsável técnico;
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Para recadastramento o registro anterior no RNTRC;
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CRLV vigente de cada um dos veículos da empresa;
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Dados corretos sobre a TARA do veículo conforme a resolução CONTRAN nº 290 de 29 de setembro de 2008.
Cooperativa de Transporte de Carga (CTC)
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Documento original ou uma cópia autenticada do Estatuto Social da CTC;
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CNPJ ativo e válido da CTC;
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Documento oficial de identidade com foto e o CPF de cada um dos representantes legais da cooperativa e do responsável técnico;
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Uma ata de eleição da diretoria da CTC, tendo como administradores os representantes legais;
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Um documento de aprovação em prova eletrônica do SEST/SENAT como forma de comprovação de formação profissional;
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No caso de recadastramento, um registro anterior no RNTRC do responsável técnico para comprovar experiência;
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Certidão de sócio ou fichas de matrícula com informações dos nomes e CPFs/CNPJs (ativos e válidos) dos cooperados, devidamente assinados pelos responsáveis legais pela CTC;
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O CRLV vigente de cada veículo informado;
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A CTC deve aparecer como dona ou possuidora de pelo menos um veículo automotor de carga que esteja enquadrado na categoria “aluguel” (placa vermelha);
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Informações sobre a TARA do veículo em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 290 de 29 de setembro de 2008.
Até 28 de outubro de 2016 todos os transportadores remunerados deverão estar recadastrados junto ao RNTRC. Vale também destacar que por meio desse registro a ANTT consegue levantar informações sobre o setor no país, bem como disciplinar e conhecer melhor esse mercado.
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Bom Dia … Eu queria saber se eu posso cadastrar a minha moto na ANTT ou algum órgão similar para eu poder trabalhar no Rio de Janeiro? transportando documentos, peças tudo com noto fiscal pela empresa . A moto não tem placa vermelha só a cinza.
Será necessário se sua moto carregar 500Kg ou mais de documentos.